TJAL - 0700910-49.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:53
Transitado em Julgado
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25/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0700910-49.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Cosmo dos Santos Brito - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Considerando que houve quitação da dívida e consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado em favor do exequente (fl. 14).
Intimem-se as partes.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
17/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700910-49.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Cosmo dos Santos Brito - "Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC)." -
19/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:20
Republicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
25/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:10
Decisão Proferida
-
19/02/2025 16:15
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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