TJAL - 0802864-73.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802864-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: TANIA MARIA VIEIRA DE SOUZA MELO - Agravado: Banco Pan Sa - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO.
Ao fazê-lo, determino a suspensão dos descontos nos proventos da parte agravante, do débito discutido nos autos, a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de incidência de multa, que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por desconto indevido, limitada à R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da fundamentação aqui adotada. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.1.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.2.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.3.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.4.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A DECISÃO DO JUÍZO A QUO, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A PARTE AGRAVADA, NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, SUSPENDA OS DESCONTOS, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), POR CADA DESCONTO INDEVIDO, LIMITADA AO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS ARTS. 497 E 537 DO NCPC.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tiago Soares Vicente (OAB: 11415/AL) -
29/05/2025 18:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 18:26
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:44
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:44:18 local.
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25/04/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 17:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:55
Ciente
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14/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802864-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: TANIA MARIA VIEIRA DE SOUZA MELO - Agravado: Banco Pan Sa - Advs: Tiago Soares Vicente (OAB: 11415/AL) -
21/03/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
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21/03/2025 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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14/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 11:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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