TJAL - 0812377-02.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/05/2025 17:04 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/05/2025 16:59 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            20/05/2025 16:25 Certidão sem Prazo 
- 
                                            20/05/2025 16:25 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
- 
                                            20/05/2025 16:25 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            20/05/2025 15:23 Certidão de Envio ao 1º Grau 
- 
                                            24/04/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
- 
                                            23/04/2025 13:55 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            23/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812377-02.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Feira Grande - Agravante: José Batista dos Santos - Agravada: Josefa Helena da Silva Santos - Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
 
 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
 
 AUSÊNCIA DA PARTE DEMANDA E SUAS TESTEMUNHAS.
 
 JUSTICATIVA NÃO DEMONSTRADA A TEMPO.
 
 IMPOSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA.
 
 PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA REJEITADO DE FORMA FUNDAMENTADA.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME.- DE ACORDO COM A EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 362, II, § 1º, DO CPC, A AUDIÊNCIA PODERÁ SER ADIADA SE NÃO PUDER COMPARECER QUALQUER PESSOA QUE DELA DEVE NECESSARIAMENTE PARTICIPAR, DESDE QUE JUSTIFICADA ATÉ A SUA ABERTURA, CUJA IMPOSSIBILIDADE REAL DEVE SER COMPROVADA. - AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA PARA O NÃO COMPARECIMENTO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.- NO CASO, TRATA-SE DE UM PROCESSO AJUIZADO EM 2019, SEM QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO TENHA SIDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E QUE, CONSOANTE SALIENTADO, NESTA SEGUNDA AUDIÊNCIA, A PRIMEIRA TENTATIVA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO OCORREU EM 2022.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rivaldo Pereira Cajú Júnior (OAB: 16708/AL) - Fábio Barbosa Machado (OAB: 9850/AL)
- 
                                            22/04/2025 04:53 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/04/2025 14:34 Acórdãocadastrado 
- 
                                            15/04/2025 15:22 Processo Julgado Sessão Presencial 
- 
                                            15/04/2025 15:22 Conhecido o recurso de 
- 
                                            15/04/2025 12:21 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            14/04/2025 09:35 Processo Julgado 
- 
                                            09/04/2025 16:01 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            09/04/2025 09:30 Adiado 
- 
                                            31/03/2025 12:09 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            28/03/2025 15:21 Incluído em pauta para 28/03/2025 15:21:06 local. 
- 
                                            25/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 25/03/2025. 
- 
                                            24/03/2025 11:27 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0812377-02.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Feira Grande - Agravante: José Batista dos Santos - Agravada: Josefa Helena da Silva Santos - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo/liminar, interposto por José Batista dos Santos contra decisum (pág. 270 - autos principais), originária do Juízo de Direitoda Vara do Único Ofício de Feira Grande, proferida nos autos da Ação de Divórcio Litigioso sob n.º 0700659-87.2019.8.02.0060, indeferiu o pedido de redesignação da audiência de instrução.
 
 Em síntese da narrativa fática, sustenta a parte agravante que a decisão hostilizada merece ser reformada, defendendo teses acerca: a) impedimento justificado e redesignação da audiência; b) direito à produção de provas; c) cerceamento de defesa; d) redesignação da audiência de instrução.
 
 Por fim, requestou, em suma: "a designação de nova audiência de instrução, em conformidade com o artigo 362, II, do CPC, para assegurar o direito de defesa do réu e a produção de provas indispensáveis para o julgamento do mérito, promovendo a justiça e a eficiência processual, ao possibilitar uma solução consensual e justa para ambas as partes envolvidas" (pág. 11).
 
 As contrarrazões foram apresentadas, às págs. 76/83.
 
 Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer às págs. 106/107, abstendo-se de intervir no feito.
 
 Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, 20 de março de 2025 Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Rivaldo Pereira Cajú Júnior (OAB: 16708/AL) - Fábio Barbosa Machado (OAB: 9850/AL)
- 
                                            21/03/2025 07:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/03/2025 17:20 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
- 
                                            06/12/2024 23:28 Conclusos para julgamento 
- 
                                            06/12/2024 23:20 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            06/12/2024 23:15 Volta da PGJ 
- 
                                            06/12/2024 23:15 Ciente 
- 
                                            06/12/2024 10:31 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            06/12/2024 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/12/2024 16:28 Ciente 
- 
                                            05/12/2024 16:28 Vista / Intimação à PGJ 
- 
                                            05/12/2024 15:50 devolvido o 
- 
                                            05/12/2024 15:50 devolvido o 
- 
                                            05/12/2024 15:50 devolvido o 
- 
                                            05/12/2024 15:50 devolvido o 
- 
                                            05/12/2024 15:50 devolvido o 
- 
                                            05/12/2024 15:50 devolvido o 
- 
                                            05/12/2024 15:50 devolvido o 
- 
                                            05/12/2024 15:50 devolvido o 
- 
                                            05/12/2024 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/12/2024 13:08 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            04/12/2024 17:42 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            27/11/2024 00:05 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/11/2024 00:05 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            27/11/2024 00:05 Distribuído por sorteio 
- 
                                            27/11/2024 00:00 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812952-10.2024.8.02.0000
Samuel Davi Sanchez Marques Martins Nest...
Unimed Maceio
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 10:43
Processo nº 0701387-67.2024.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maria do Amparo Monteiro de Farias
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 11:30
Processo nº 0812477-54.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Sandra Maria Albuquerque de Almeida
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 11:01
Processo nº 0700234-97.2023.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Denisval dos Santos
Advogado: Mackysuel Mendes Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2023 15:22
Processo nº 0800004-21.2024.8.02.0005
Fazenda Publica Estadual
Mercadinho Dom Pedro Ii Eireli
Advogado: Thiago Maia Nobre Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 11:15