TJAL - 0712831-39.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MEJELLA MODESTO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 8664/AL), ADV: GUSTAVO MEJELLA MODESTO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 8664/AL), ADV: GUSTAVO MEJELLA MODESTO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 8664/AL) - Processo 0712831-39.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Jeanete Ferreira PereiraB0 - HERDEIRO: B1Adamo Ferreira PereiraB0 - B1Adson Ferreira PereiraB0 - Ante o exposto, DETERMINO a intimação da inventariante, através de seu causídico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as seguintes diligências: Junte aos autos a escritura pública de cessão gratuita de direitos hereditários, devidamente lavrada em Cartório de Notas; Comprove a propriedade do imóvel pelo inventariado ou esclareça definitivamente a situação dominial do bem; Apresente documentação comprobatória da situação do automóvel, demonstrando se permanece financiado ou se já houve a quitação e baixa do gravame; Junte certidões de quitação fiscal atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, com expressa referência aos bens do espólio; Apresente esboço de partilha ou pedido de adjudicação, em conformidade com os arts. 653 ou 659, §1º, ambos do CPC, com descrição pormenorizada dos bens do espólio.
Transcorrido o prazo, com ou sem o cumprimento das determinações, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
13/03/2025 11:40
Publicado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mejella Modesto Lisboa de Almeida (OAB 8664/AL) Processo 0712831-39.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jeanete Ferreira Pereira, Adamo Ferreira Pereira, Adson Ferreira Pereira - Considerando que até o presente momento o inventariante não cumpriu integralmente as determinações constantes às fls. 63/64, mesmo após regular intimação, DETERMINO a INTIMAÇÃO do inventariante, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações constantes às fls. 63/64.
Transcorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:11
Mandado devolvido
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14/02/2025 08:32
Conclusos
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20/01/2025 09:35
Juntada de Documento
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13/01/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 14:41
Expedição de Documentos
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03/01/2025 10:52
Publicado
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mejella Modesto Lisboa de Almeida (OAB 8664/AL) Processo 0712831-39.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jeanete Ferreira Pereira, Adamo Ferreira Pereira, Adson Ferreira Pereira - Intime-se pessoalmente o inventariante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o presente feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
02/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:55
Conclusos
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04/07/2024 18:21
Expedição de Documentos
-
04/01/2024 22:41
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/09/2023 10:15
Publicado
-
28/09/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:33
Conclusos
-
05/05/2023 08:45
Juntada de Petição
-
18/04/2023 10:42
Publicado
-
17/04/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:55
Conclusos
-
06/02/2023 18:15
Juntada de Petição
-
20/01/2023 09:57
Publicado
-
19/01/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 01:47
Expedição de Documentos
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06/10/2022 14:25
Conclusos
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06/10/2022 14:17
Retificação de Classe Processual
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04/10/2022 13:11
Juntada de Documento
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29/09/2022 18:15
Autos entregues em carga
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29/09/2022 18:15
Expedição de Documentos
-
28/09/2022 10:03
Publicado
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27/09/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 17:54
Outras Decisões
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25/05/2022 14:14
Conclusos
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09/05/2022 13:26
Juntada de Documento
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02/05/2022 09:45
Publicado
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29/04/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 13:27
Outras Decisões
-
22/04/2022 10:15
Conclusos
-
22/04/2022 10:15
Conclusos
-
22/04/2022 10:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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