TJAL - 0712891-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0712891-07.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Elaine Cristina da Silva Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
16/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0712891-07.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Elaine Cristina da Silva Oliveira - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Elaine Cristina da Silva Oliveira, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Célio Luiz dos Santos Junior.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Indefiro o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Defiro o pedido de fls. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Célio Luiz dos Santos Junior, inscrito sob o CPF nº *61.***.*81-56.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, do herdeiro Caio Luiz Oliveira dos Santos.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 16:21
Decisão Proferida
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17/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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