TJAL - 0713393-43.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:29
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2025 13:29
Processo recebido pelo CJUS
-
16/06/2025 13:29
Recebimento no CEJUSC
-
16/06/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC
-
16/06/2025 13:28
Processo recebido pelo CJUS
-
16/06/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edinaldo da Silva Júnior (OAB 16404/AL) Processo 0713393-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda Pedro dos Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade da contestação, ante a facilidade de obtenção de tais documentos, deverá o Município de Maceió apresentar a ficha funcional e ficha financeira dos últimos cinco anos da parte autora.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
21/03/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:57
deferimento
-
19/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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