TJAL - 0700140-41.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 12:43:31, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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20/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0700140-41.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Soares dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 20 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Informo que a audiência será de forma virtual, através do programa Zoom Meetings.
Cabe às partes, a qualidade dos aparelhos tecnológicos para a participação no evento.
Caso as partes prefiram vir presencialmente, podem, devendo comparecer com antecedência adequada, para os devidos ajustes.
Por fim, devem as partes informar nos autos, com 48h de antecedência, contato telefônico (WhatsApp) e/ou E-mail, para que seja enviado o link de acesso à sala de audiências.
Demais dúvidas podem ser tiradas no Balcão Virtual deste Juizado, através do telefone (82) 9371-3744 (WhatsApp e ligação).
O referido é verdade e dou fé.
Ruthemberg da Rocha Coutinho Conciliador Judicial Delmiro Gouveia, 21 de março de 2025 -
21/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 15:57
Expedição de Carta.
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21/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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21/03/2025 15:15
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0700140-41.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Soares dos Santos - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento, sem antes ouvir a parte contrária em respeito a boa-fé que deve regular os negócios jurídicos.
Após citação, a demandada deverá pronunciar-se sobre tal pedido no prazo de 10 dias, podendo juntar aos autos documentos e provas que julgar necessários, findo o qual, o pedido será apreciado, independentemente da realização da audiência de conciliação.
Ademais, considerando a relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos juntamente com sua peça de defesa todos os documentos que comprovem a legalidade e legitimidade da cobrança relativa ao contrato versado nos autos.
Determino ainda o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:49
Outras Decisões
-
10/03/2025 08:16
Conclusos
-
07/03/2025 15:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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