TJAL - 0700358-70.2022.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0700358-70.2022.8.02.0017 - Usucapião - Autor: Joaquim Antônio Maciel Marques Luz, Jose Thadeu Maciel Marques Luz - Designo audiência de instrução e julgamento, que será realizada PRESENCIALMENTE nas dependências do fórum desta Comarca.
Inclua-se em pauta em data oportuna para realização do ato.
Ficando de logo as partes cientes que, somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas e as que o forem no prazo comum de 05 dias (art. 357, §4º, do CPC),caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação.
Ressalta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme artigo 455 do CPC.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pelo Oficial de Justiça sobre o dia e horário da audiência, conforme artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos advogados.
Se a parte for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente.
Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame.
Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, atribuo ao presente atoforça de mandado/carta/ofício. -
20/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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04/10/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:58
Expedição de Edital.
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23/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:31
Visto em Autoinspeção
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16/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2022 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 11:42
Decisão Proferida
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31/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
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31/05/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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