TJAL - 0700251-28.2021.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700251-28.2021.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arinete Fabiano da Silva - Réu: Baanco C6 Consignado S.a. - Banco Ficsa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fl.362/368 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700251-28.2021.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arinete Fabiano da Silva - Réu: Baanco C6 Consignado S.a. - Banco Ficsa - Vistos etc.
Diante da manifestação do perito nomeado (fls. 347/348) e considerando a necessidade de otimização dos atos processuais, INTIME-SE a parte autora, Sra.
Arinete Fabiano da Silva, pessoalmente, para comparecer à Secretaria desta Vara no dia 29 de abril de 2025, às 10h00min, munida de documento oficial com foto, para coleta de assinaturas referente à perícia grafotécnica.
A coleta das assinaturas será acompanhada por servidor deste juízo, devidamente designado para tal fim, que certificará o ato.
Após a coleta, a folha contendo as assinaturas deverá ser digitalizada e encaminhada ao perito nomeado, via e-mail informado no petitório de fls. 347/348, para a devida análise técnica.
Advirta-se a parte autora que será tolerado atraso máximo de 15 (quinze) minutos, após o que será considerada ausente, caso não haja comunicação prévia justificando o atraso.
CIENTIFIQUE-SE o perito desta decisão, informando-o de que receberá as assinaturas coletadas por meio eletrônico para proceder à análise grafotécnica.
INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, da data designada para a coleta de assinaturas. À Secretaria para as providências necessárias.
CUMPRA-SE, com urgência. -
26/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700251-28.2021.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arinete Fabiano da Silva - Réu: Baanco C6 Consignado S.a. - Banco Ficsa -
Vistos.
Considerando que o perito nomeado à fl. 316 aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), quantia que coincide com o montante já arbitrado por este juízo na decisão de fls. 310/311, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes ou ratificarem aqueles já apresentados, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo assinado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o referido perito, a fim de obter data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTAS às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias; no mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos.
Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução nº 12/2012.
Em conformidade com a Resolução nº 232, de 2016, do CNJ, o valor arbitrado acima deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento nº 09/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o perito judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários.
ENCAMINHE-SE ao Perito Judicial os eventuais quesitos apresentados pelas partes.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
17/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 08:54
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 08:10
Decisão Proferida
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24/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:57
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/11/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2021 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 18:45
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/09/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2021 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 14:09
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2021 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 11:05
Expedição de Ofício.
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03/08/2021 10:53
Expedição de Carta.
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27/07/2021 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2021 08:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 08:16
Apensado ao processo
-
27/07/2021 08:16
Apensado ao processo
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26/07/2021 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2021 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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