TJAL - 0700207-82.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 11:55:02, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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26/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700207-82.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Barra Bali Beach Service - Autos nº 0700207-82.2025.8.02.0152 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Barra Bali Beach Service Réu: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO A exordial preenche todos os requisitos insculpidos nos artigos 798 e seguintes do CPC, mormente no que concerne à especificação da origem do débito.
Ademais, a inicial não apresenta qualquer dificuldade à parte executada à apresentação da sua defesa, possibilitando-lhe, portanto, o pleno contraditório.
Considerando que, segundo o Enunciado Cível nº. 145 do Fonaje, "a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", aguarde-se audiência de conciliação designada, a qual deverá ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Cite-se a parte executada, nos moldes do art. 829 do CPC, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora, intimando-a a comparecer à audiência.
Transcorrido in albis o prazo suso aludido para pagamento, voltem os autos conclusos para fim de constrição, com fulcro no art. 835 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700207-82.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Barra Bali Beach Service - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
19/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:36
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/03/2025 15:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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