TJAL - 0717864-49.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 09:21
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717864-49.2018.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Jannine Roberta da Silva Oliveira - 'ACORDAM os Desembargadores integrantes da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; nos termos do voto do relator.' - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
27/07/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/07/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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16/07/2025 10:36
Vista / Intimação à PGJ
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16/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 16:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/07/2025 16:38
Conhecido o recurso de
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15/07/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 09:00
Processo Julgado
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04/07/2025 15:49
Certidão sem Prazo
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04/07/2025 13:08
Ato Publicado
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:19
Incluído em pauta para 02/07/2025 12:19:44 local.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/07/2025 13:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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27/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717864-49.2018.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Jannine Roberta da Silva Oliveira - 'Agravo Interno Cível n.º 0717864-49.2018.8.02.0001/50001 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Frederico George Brotherhood Medeiros (1111/AL).
Procurador : José Alexandre Silva Lemos (20542A/AL).
Agravada : Jannine Roberta da Silva Oliveira.
Advogado : Tiago Barreto Casado (7705/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo do Tema 784.
Em suas razões recursais, o agravante aduziu que "a conclusão acerca da aplicabilidade desse Tema ao presente caso, contudo, partiu da equivocada premissa de que houve preterição do candidato pela contratação temporária de monitores, durante o prazo de validade do certame" (sic, fl. 3).
Narrou que "o entendimento do Supremo Tribunal Federal é absolutamente incisivo ao demonstrar que ao contrário do que foi exposto pelo E.
TJ/AL, dispõe que não basta o simples surgimento de novas vagas, mas também há a necessidade de PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO A REVELAR A INEQUÍVOCA NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO A SER DEMONSTRADA DE FORMA CABAL PELO CANDIDATO, para o surgimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas" (sic, fl. 3).
Salientou que "a mera contratação de profissionais temporários não é capaz de configurar turbação na ordem classificatória de concurso público nem enseja o direito à nomeação do candidato aprovado fora das vagas ofertadas no edital" (sic, fl. 4).
Ao final, requereu "o conhecimento e provimento do presente agravo interno, para que haja a reforma da decisão monocrática de inadmissibilidade do recurso extraordinário, a fim de que seja reconhecido que todos os seus requisitos de admissibilidade estão presentes, e que seja ele encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para julgamento" (sic, fl. 6l).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 11/23, oportunidade na qual pugnou pelo não conhecimento ou improvimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
26/06/2025 14:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 18:39
Juntada de Petição de
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18/03/2025 12:11
Expedição de
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717864-49.2018.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Jannine Roberta da Silva Oliveira - 'Agravo Interno em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n.º 0717864-49.2018.8.02.0001/50001 Classificação e/ou Preterição Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Frederico George Brotherhood Medeiros (OAB: 1111/AL).
Procurador: José Alexandre Silva Lemos (OAB: 20542A/AL).
Agravada: Jannine Roberta da Silva Oliveira.
Advogado: Tiago Barreto Casado (OAB: 7705/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
17/03/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:21
Conclusos
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06/03/2025 08:21
Expedição de
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06/03/2025 07:20
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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