TJAL - 0700677-49.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAMS BONFIM DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 20438/AL) - Processo 0700677-49.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Lília Jatobá Alves de FreitasB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação (Mutirão de conciliação) - Modalidade Presencial, para o dia 26 de agosto de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:21
Expedição de Carta.
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09/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 12:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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27/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Williams Bonfim dos Santos Júnior (OAB 20438/AL) Processo 0700677-49.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lília Jatobá Alves de Freitas - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Adoto o procedimento da Lei nº 9.099/95, sendo que, em primeiro grau de jurisdição, não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da retromencionada lei.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, a qual ocorrerá de forma presencial, facultando-se a sua realização na modalidade híbrida ou virtual, desde que seja fornecido o contato telefônico em tempo hábil e garantido-lhes o acesso ao sistema.
Intimem-se as partes para que compareçam em audiência a ser designada.
Cite-se o réu, nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Advirta-se o demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência.
Cumpra-se. -
26/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:36
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Williams Bonfim dos Santos Júnior (OAB 20438/AL) Processo 0700677-49.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lília Jatobá Alves de Freitas - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência, em nome da autora e datada dos últimos três meses, salvo impossibilidade de faze-lo, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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