TJAL - 0745457-14.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0745457-14.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Cicero Casado da SilvaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Cicero Casado da Silva (CPF: *36.***.*26-15) VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 89.620,14 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 57.829,04 VALOR CORRIGIDO: R$ 65.800,40 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 23.819,74 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1020, Op. 013, Conta Poupança: 94969-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 89.620,14 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 89.620,14 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0745457-14.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Cicero Casado da Silva - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:25
Evolução da Classe Processual
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31/01/2025 11:24
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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31/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 04:21
Execução de Sentença Iniciada
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25/11/2024 08:29
Baixa Definitiva
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25/11/2024 08:28
Transitado em Julgado
-
30/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:10
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2024 16:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 00:25
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:33
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 22:38
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 02:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2023 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:33
Expedição de Carta.
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30/03/2023 14:29
Expedição de Carta.
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30/03/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:35
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 16:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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