TJAL - 0000082-53.2012.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0000082-53.2012.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A -
Vistos.
Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em desfavor de José Edson Braz da Silva, requerendo o pagamento da condenação constante em sentença de fls. 33/37.
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 119/126), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 19:37
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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17/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 09:03
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 19:56
Juntada de Mandado
-
20/05/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 09:58
Visto em Autoinspeção
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11/06/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2021 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 18:24
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2020 11:15
Conclusos para despacho
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10/10/2020 02:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2020 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2020 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2020 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 18:27
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2020 15:45
Conclusos para despacho
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30/04/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2020 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2020 11:35
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2020 14:39
Conclusos para despacho
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05/02/2020 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2020 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2020 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 16:12
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2019 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2018 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2017 09:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2016 23:59
Visto em correição
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15/08/2016 15:12
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2016 11:30
Conclusos para despacho
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29/07/2016 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/07/2016 10:52
Tornado Processo Digital
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29/07/2016 10:51
Recebidos os autos
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21/07/2016 09:06
Conclusos para despacho
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18/05/2016 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2015 12:26
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2014 10:44
Reativação de Processo Suspenso
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13/11/2014 10:19
Expedição de Certidão.
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13/10/2014 12:27
Visto em correição
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07/11/2013 12:00
Visto em correição
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13/09/2013 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2013 12:00
Recebidos os autos
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13/09/2013 12:00
Decisão Proferida
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04/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2013 12:00
Juntada de
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29/08/2013 12:00
Juntada de Mandado
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23/08/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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30/01/2013 12:00
Recebidos os autos
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23/01/2013 12:00
Julgado procedente o pedido
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16/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
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15/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
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14/01/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2012 12:00
Visto em correição
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19/06/2012 12:00
Juntada de Mandado
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19/06/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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19/03/2012 12:00
Recebidos os autos
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19/03/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
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24/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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