TJAL - 0700512-61.2024.8.02.0068
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Bruno Emilio Macedo Teixeira (OAB 23309/CE) Processo 0700512-61.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Josival Barbosa dos Santos - Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça acusatória e absolvo o acusado Josival Barbosa dos Santos da prática do crime de ameaça no contexto de violência doméstica.
Partes cientes e renunciam o prazo recursal.
Sendo assim, após a manifestação das partes em audiência pelo desinteresse em recorrer e expressa renúncia do prazo recursal, determino que, de imediato, seja remetido o Boletim Individual ao Instituto de Identificação, depois de completado, bem como que seja alimentado o histórico de partes, procedendo-se o arquivamento do feito com a devida baixa." Intime-se a vítima do teor da sentença. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Bruno Emilio Macedo Teixeira (OAB 23309/CE) Processo 0700512-61.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Josival Barbosa dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Bruno Emilio Macedo Teixeira (OAB 23309/CE) Processo 0700512-61.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Josival Barbosa dos Santos - Destarte, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e deixo de absolver sumariamente o acusado Josival Barbosa dos Santos, em razão da não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
No mais, dando prosseguimento ao feito, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma ZOOM.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e seu advogado ou Defensor Público, conforme o caso, a vítima e as pessoas arroladas pelas partes.
No cumprimento do ato de intimação, o oficial de justiça responsável deverá: a) indagar se a pessoa intimada tem condições de participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo Zoom, e consignar seu número de telefone que tenha WhatsApp; e b) caso a pessoa intimada informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá o oficial de justiça informar que, na data e hora designadas, esta deverá comparecer à sede deste Juizado, onde está instalada a sala de audiência.
Faça-se constar do mandado de intimação do réu que este poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação.
Caso as testemunhas arroladas sejam policiais, proceda-se à sua requisição devendo a comunicação observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Na hipótese de a vítima ou as testemunhas residirem em endereço situado fora da Comarca, expeça-se carta precatória para a sua inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo haja informação de seu contato telefônico e dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
Providências necessárias. -
03/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 20:01
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/10/2024 10:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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22/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 08:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/09/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/09/2024 09:26
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 13:10
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/09/2024 10:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2024 11:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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22/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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