TJAL - 0700363-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:09
Transitado em Julgado
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25/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0700363-95.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0700363-95.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Dano Moral Autor: Maria de Lourdes da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Banco Pan Sa TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de março de 2025, às 09:00 horas na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedido, Parte Ré Banco Pan S/A, mediante legal representação Aline Gomes da Silva, inscrita sob CPF nº *61.***.*69-71, seu Advogado Afrânio Soares Júnior, OAB/AL 6.266.
Ausentes: Parte Autora Maria de Lourdes da Silva e ausente seu advogado Fernando Henrique Souza Valeriano, OAB/AL 16.071; para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0700363-95.2024.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), nesta Cidade de Arapiraca.
Com a palavra o Advogado da parte ré, requereu aplicação de pena de confesso, bem como improcedência da ação, com fulcro no art. 274, CPC.
Diante do exposto Determina este Juízo, aplico pena de confesso, acatando o pedido da parte ré.
A seguir a MM Juíza PROFERIU SENTENÇA ORAL, cujo conteúdo passo a transcrever: "trata-se de ação que visa impugnar contratos bancários de empréstimo, ajuizado por Maria de Lourdes da Silva em dace do BANCO PAN.
Expedido mandado de intimação para a parte autora comparecer em audiência, a mesma não foi localizada.
Afere-se que a procuração deu-se atrvés de digital (analfabeto) e as testemuhas sequer foram identificadas.
Observa-se que o advogado da parte autora não compareceu ao ato.
Requereu o adiamento da audiência, porém sequer declinou novo endereço onde a mesma poderia ser localizada.
Decido.
Observa-se que não se pode concluir, no presente caso, que a parte autora reside no endereço decliando.
Também não se pode constatar os requisitos da procuação outorgada.
Não há como redesignar o ato oral, dado que, sem o endereço, seria medida apenas protelatória. É do caso de se aplicar pena de confesso.
Entendo que também é o caso de extinção do feito sem julgamento de mérito, pois sequer resta confirmada a autenticidade da procuração, a residência da parte autora e, consequentemente, a competência deste juízo.
Indagado.
O banco réu não se opõs à extinção sem mérito.
Ante o exposto, por ausência de pressupostos processuais, extingo o feito sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade concedida.
Transitado em Julgado, arquivem-se.".
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,______ Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedida, digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0700363-95.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0700363-95.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Dano Moral Autor: Maria de Lourdes da Silva Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas, no(a) 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
Eu, Nair Stéfanie de Araújo Silva, Estagiária, digitei, e eu, Maria Silvaneide Alves da Silva Rios, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 09:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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30/09/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 16:58
Expedição de Carta.
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05/06/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:35
Conclusos para despacho
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08/01/2024 18:35
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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