TJAL - 0700836-96.2015.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Mário Chagas Ferro Coelho da Paz (OAB 9772/AL) Processo 0700836-96.2015.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - D E C I S Ã O No que tange aos pedidos formulados pela Fazenda Pública às fls. 26/27, determino o que segue: 1.
Defiro o pedido consistente na ordem às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, visando à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitada ao montante da execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a indisponibilidade deverá ser realizada com a utilização da ferramenta de repetição programada ("Teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de assegurar a efetividade da constrição. 1.1.
Tão logo sejam tornados indisponíveis os ativos financeiros, reative-se o feito e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou a existência de indisponibilidade excessiva. 1.2.
Havendo manifestação do executado, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua manifestação.
Após, retornem os autos conclusos para análise e adoção das providências cabíveis. 1.3.
Na hipótese de ausência de impugnação pelo executado, converte-se automaticamente a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo específico, devendo a Secretaria proceder à transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada a este Juízo.
Em seguida, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Restando infrutífera a pesquisa de bens, mantenha-se o feito arquivado, bem como intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre novas diligências executivas.
Arapiraca, data na assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:22
Decisão Proferida
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29/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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28/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 04:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:56
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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31/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 04:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 23:25
Expedição de Edital.
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19/12/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 22:05
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
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04/03/2022 22:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 02:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2021 11:59
Expedição de Carta.
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07/04/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 03:28
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/12/2020 04:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2020 04:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 09:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 09:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 08:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 07:56
Juntada de Outros documentos
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25/11/2020 07:55
Apensado ao processo
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21/10/2020 01:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2020 09:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 17:22
Decisão Proferida
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07/10/2020 08:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/10/2020 08:49
Conclusos para despacho
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31/05/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2020 08:14
Expedição de Mandado.
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02/01/2020 20:08
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2019 09:10
Conclusos para despacho
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23/10/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 13:25
Juntada de Mandado
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22/10/2019 11:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2019 12:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/10/2019 12:07
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 09:54
Juntada de Carta precatória
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02/08/2019 10:59
Juntada de Outros documentos
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01/08/2019 09:28
Juntada de Outros documentos
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13/06/2019 10:32
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2019 08:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/08/2018 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2017 10:45
Visto em correição
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09/02/2017 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2017 08:57
Expedição de Carta.
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30/08/2016 09:19
Visto em correição
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21/01/2016 07:43
Visto em correição
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11/11/2015 13:09
Decisão Proferida
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24/02/2015 13:25
Conclusos para despacho
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24/02/2015 13:24
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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