TJAL - 0700269-10.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700269-10.2025.8.02.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Aparecida Kamila Bezerra da Silva - Ante o exposto, não vislumbrando qualquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a abertura da instrução criminal, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Designo audiência de instrução para 6 de agosto de 2025, às 10h30min.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*42.***.*44-50?pwd=Eishn1azcByqVhAjieyGgpE7b5NSwF.1 Há, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 842 4634 4450, com a Senha: 091475.
Recomenda-se que os participantes estejam em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Fica autorizada a intimação por e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
PROCEDAM-SE às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supramencionado.
Registre-se de logo que este será o momento no qual se procederá à inquirição das testemunhas arroladas na exordial acusatória e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa aos réus, através de seus interrogatórios, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara.
Ademais, considerando que a ré responde ao processo em prisão domiciliar, com utilização de equipamento de monitoração eletrônica, EXCLUA-SE a etiqueta de réu preso vinculada aos autos.
Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila Ag.
Realização de audiência.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
27/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:47
Decisão Proferida
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27/05/2025 12:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
27/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:37
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700269-10.2025.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Aparecida Kamila Bezerra da Silva - Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, devendo a Secretaria promover os seguintes atos: A) Citação da ré, para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP e de acordo com o Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL.
No mandado deverá conter: A.1) que, nessa oportunidade, deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar à citanda sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese de não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso a ré, citada, tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e, ultrapassado o prazo sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso a ré se oculte para não ser citada, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.
D.1) Ocorrendo a citação por hora certa, deverá o Chefe de Secretaria/Escrivão encaminhar, no prazo de 10 dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência à ré de toda a acusação.
E) Não sendo localizada a ré, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL (SIEL).
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
Frustradas as tentativas, promova-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal da acusada ou do defensor constituído.
Esgotado o referido prazo, certifique-se se houve defesa e façam-se os autos conclusos.
F) Cumpra-se o art. 781 do Provimento nº 13/2023 - CGJ/TJAL (Código de Normas de Serventias Judiciais): 1) ATUALIZE-SE o histórico de partes, registrando inclusive o recebimento da denúncia; 2) EVOLUA-SE a classe processual do procedimento, independentemente de qual seja, para ação penal, com a especificação do rito que deva seguir, segundo as disposições contidas no art. 394, §1º, do Código de Processo Penal e na Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça; 3) acaso possível, registre-se o APF; 4) RETIFIQUE-SE o item assunto principal da autuação deste processo de acordo com o crime capitulado na denúncia, se for o caso; 5) MOVA-SE a denúncia, para que seja a primeira peça dos autos digitais.
Outrossim, determino ao Cartório que certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra a denunciada nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado, e do CIBJEC.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 18:38
Recebida a denúncia
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05/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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01/05/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700269-10.2025.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Aparecida Kamila Bezerra da Silva - Assim, CONCEDO à custodiada a PRISÃO DOMICILIAR, nos termos do artigo 317 do Código de Processo Penal, com as seguintes condições: a) Recolhimento domiciliar em tempo integral; b) uso de tornozeleira eletrônica com raio zero; c) Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimada; d) Proibição de manter contato com outros investigados ou testemunhas do caso.
DETERMINO a inserção imediata de tornozeleira eletrônica na custodiada, com configuração de raio 0.
Ressalto que, na eventualidade de não haver disponibilidade imediata do equipamento de monitoramento eletrônico, tal fato não obstará a concessão da prisão domiciliar ora determinada.
DETERMINO à autoridade policial que providencie o encaminhamento da custodiada ao presídio local para os procedimentos de praxe e posterior condução à sua residência, onde cumprirá a prisão domiciliar.
A Direção do estabelecimento prisional deverá ser informada sobre a necessidade de instalação da tornozeleira eletrônica, devendo realizá-la assim que o equipamento estiver disponível, caso não seja possível fazê-lo imediatamente.
ADVIRTO a custodiada que o descumprimento das condições impostas para a prisão domiciliar, incluindo a recusa em utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico quando este estiver disponível, poderá resultar na revogação do benefício e na decretação da prisão preventiva em estabelecimento prisional.
DEFIRO o pedido feito pelo MP para que a autoridade policial proceda com a análise dos dados informáticos e telemáticos constantes no celular apreendido, mormente porque a própria custodiada anuiu com o pleito em audiência.
OFICIE-SE ao Conselho tutelar de Lagoa da Canoa para que tome conhecimento do fato e verifique in locu se está ocorrendo alguma violação a direito do filho da custodiada, aportando aos autos relatório em até 30 dias.
DETERMINO, ainda, a comunicação ao Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital para que analise eventual conexão do presente fato com os objetos de investigação que tramitam naquele Juízo e, se entender ser o caso, avoque o feito." -
22/03/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:22
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:11
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 11:11:32, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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21/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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21/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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