TJAL - 0700334-70.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:35
Execução de Sentença Iniciada
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16/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Pedro dos Santos FerreiraB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487,I, doCódigo de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida (fls. 76/78), de modo que o Estado de Alagoas deve viabilizar o tratamento/terapias do autor, Terapia com psicólogo infantil: 2 (duas) horas por semana; Psicomotricidade: 2 (duas) horas semanais; Neuropsicopedagoga: 2 (duas) horas semanais; Fonoaudiologia: 3 (três) horas semanais; Terapia ocupacional AVD e integração sensorial: 2(duas) horas semanais; pelo SUS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas necessárias ao custeio dos procedimentos.
Com base no Tema 1313 do STJ, os honorários advocatícios nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, estes devem ser fixados por apreciação equitativa.
Desse modo, fixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro dos Santos Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista expedição de alvará de fls. 188/189, passo a intimar a parte autora via DJE, para ciência. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro dos Santos Ferreira - Determino o desbloqueio da quantia excedente e defiro o pedido de expedição de alvará consoante requisitado às fls. 180/181 para a clínica ali constante.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:06
Decisão Proferida
-
18/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro dos Santos Ferreira - Considerando a ausência de interesse da parte autora na inclusão do Município no polo passivo, inexiste razão para sua inclusão, posto se tratar de litisconsórcio passivo facultativo.
Ademais, aguarde-se a disponibilização da ordem de bloqueio as instituições financeiras (fl. 165).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro dos Santos Ferreira - De início, convém esclarecer que a saúde, de acordo com o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, é um direito de todos e dever do Estado; assim, o Estado garante o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação'. É cediço que o SUS é composto por União, estados e municípios, em que pese tal composição e solidariedade de todos estes entes, não há a obrigatoriedade de litisconsórcio, de modo a incluir no polo passivo todos eles, compete ao autor escolher sobre qual destes lhe é mais conveniente, ressalvado o direito de regresso.
Portanto, a inclusão na demanda, por ausência de obrigação legal ou entendimento jurisprudencial fica a cargo do autor, só devendo o Município ser incluído por expressa manifestação da parte autora neste sentido, uma vez que se trata de litisconsórcio passivo facultativo unitário.
Por fim, determino que o Cartório certifique a tempestividade da contestação acostado aos autos às fls. 106/152 e documentos seguintes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:16
Decisão Proferida
-
07/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro dos Santos Ferreira - Considerando a manifestação da parte autora de que a parte ré não vem cumprindo com a obrigação imposta na tutela de urgência outrora concedida por este juízo, defiro o pedido de bloqueio no valor de R$ 198.720,00 (cento e noventa e oito mil, setecentos e vinte reais), correspondentes a 06 (seis) meses de tratamento, consoante orçamento de fls. 97/98.
Nesse sentido, determino a intimação da parte ré, para que no prazo de 05(cinco) dias, alegue os motivos que ensejam o descumprimento da ordem exarada, sob pena de liberação destes valores para fins do tratamento requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:53
Decisão Proferida
-
05/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro dos Santos Ferreira - Nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determino a imposição de multa diária (astreintes) a qual, majoro no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de futuro bloqueio de verba, para o caso de descumprimento injustificado da ordem judicial.
Sem embargo da supracitada determinação, intime-se a parte autora para que anexe aos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, 3 (três) orçamentos de clínicas particulares que prestem os serviços necessários para o seu tratamento, a fim de possibilitar, em caso de recalcitrância do Estado, de bloqueio de valores para cumprimento na rede privada.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:23
Decisão Proferida
-
29/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro dos Santos Ferreira - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o réu custeie, na rede pública, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, o tratamento prescrito na inicial, sob pena de incidir em multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais), com base no art. 537 do Código de Processo Civil, a partir da intimação desta decisão, que deve ser realizada pelo meio mais rápido e eficiente ao seu cumprimento.
Diligências Cartorárias: Citem-se os(a) ré(u)s, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700334-70.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro dos Santos Ferreira - Autos n° 0700334-70.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Pedro dos Santos Ferreira Réu: Estado de Alagoas DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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