TJAL - 0700335-55.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Transitado em Julgado
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700335-55.2025.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Henrique dos Santos FerreiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o réu, para no prazo de 05 (cinco) dias,alegar eventual impenhorabilidade. -
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700335-55.2025.8.02.0006/02 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Henrique dos Santos FerreiraB0 - Considerando que este cumprimento de sentença possui o mesmo objeto dos demais (/01, /02 e /03), determino o seu arquivamento a fim de que tramite somente o /01.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700335-55.2025.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Henrique dos Santos FerreiraB0 - Inicialmente, determino que o Cartório altere a classe processual para "cumprimento provisório de sentença" considerando que a sentença proferida nos autos principais ainda não transitou em julgado.
Antes de decidir sobre o bloqueio requerido pela parte autora, determino a intimação do Estado de Alagoas, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a disponibilização do tratamento de saúde do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/07/2025 09:49
Execução de Sentença Iniciada
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700335-55.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Henrique dos Santos FerreiraB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487,I, doCódigo de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida (fls. 82/87), de modo que o Estado de Alagoas deve, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, fornecer o tratamento requerido pelo SUS, sob pena de bloqueio de verbas públicas necessárias ao custeio dos procedimentos.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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19/05/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:55
Juntada de Mandado
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08/05/2025 14:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700335-55.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Henrique dos Santos Ferreira - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, nos moldes reconhecidos pelo parecer do NATJUS e DETERMINO a inclusão da requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, na fila cronológica do SUS para o recebimento do tratamento de que necessita, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 01 mês, sob pena de bloqueio de verbas públicas necessárias ao custeio do tratamento.
Defiro, ademais, o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do Código de Processo Penal.
Intime-se o réu, na pessoa do Secretário de Saúde, ou quem lhe faça às vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o imediato cumprimento.
Cite-se e intime-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal, na forma do art. 335, inciso III do Código de Processo Penal.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 dias (arts. 350, 351 e 338 do Código de Processo Penal).
A intimação da requente deverá ser realizada perante a própria Defensoria Pública, nos termos do art. 186, §1º c/c art. 183, §1º, ambos do Código de Processo Penal.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, § 4º, inciso II do Código de Processo Penal).
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Cacimbinhas, 07 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700335-55.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Henrique dos Santos Ferreira - Autos n° 0700335-55.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Henrique dos Santos Ferreira Réu: Estado de Alagoas DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 14 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700335-55.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Henrique dos Santos Ferreira - Autos n° 0700335-55.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Henrique dos Santos Ferreira Réu: Estado de Alagoas DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 24 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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