TJAL - 0700641-19.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:11
Expedição de Carta.
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10/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 11:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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24/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0700641-19.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Jailson da Silva - Processo n° 0700641-19.2025.8.02.0040 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Jose Jailson da Silva Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A DESPACHO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requer indenização por danos materiais e morais em razão da má prestação doe serviço por parte da empresa requerida.
Vão os autos conclusos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para a inclusão em pauta de conciliação.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á, se possível, à imediata realização de audiência de instrução e julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, produzida a prova oral e proferida a sentença.
Designada a audiência, cite(m)-se a(s) demandada(s), intimando-a(s), no mesmo ato, desta decisão e da designação da audiência de conciliação, com a advertência de que, não comparecendo à sessão, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial e proferido julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora,via DJe, com a advertência de que a ausência a qualquer audiência designada implicará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
21/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2025 19:55
Conclusos para despacho
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15/03/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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