TJAL - 0700817-93.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL) - Processo 0700817-93.2024.8.02.0052 (apensado ao processo 0700598-51.2022.8.02.0052) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Edilma Justino BezerraB0 - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto da demanda decorrente da ausência superveniente de interesse de agir processual da ação.
Defiro o benefício da justiça gratuita a parte requerida.
Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, cobranças suspensas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe).
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:56
Perda do objeto
-
25/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL) Processo 0700817-93.2024.8.02.0052 - Inventário - Herdeira: Edilma Justino Bezerra - DESPACHO Dê-se vistas ao representante do Ministério Público, no prazo de 05 dias para memorais conclusivos.
Certificado o decurso do prazo, conclusos sentença. -
25/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 12:40
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:37
Apensado ao processo
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16/12/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 09:09
Decisão Proferida
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29/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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27/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 17:20
Decisão Proferida
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24/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 08:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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