TJAL - 0700525-71.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA DA SILVA (OAB 19142/AL), ADV: DIEGO AUGUSTO FIDELIS PEREIRA (OAB 11754/AL) - Processo 0700525-71.2025.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Requisitos - REQUERENTE: B1Valdilene Vicente FerreiraB0 - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, conforme o art. 90, §1º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, cujo pedido defiro no presente momento.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:29
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Augusto Fidelis Pereira (OAB 11754/AL), Mayara da Silva (OAB 19142/AL) Processo 0700525-71.2025.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Requerente: Valdilene Vicente Ferreira - Destarte, embora presente a probabilidade do direito, não vislumbro a presença do perigo de dano, motivo pelo qual INDEFIRO a liminar nos moldes em que foi pleiteada na exordial.
Providências finais: 1) Tarje-se o feito como criança interessada; 2) Intime-se a requerente, pessoalmente e através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer onde residem, bem como os contatos telefônicos e informe o que fazem os pais da criança, indicados na inicial; 3) Após, intimem-se os os genitores nos endereços indicados pela requerente, para manifestarem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Oficie-se a equipe multidisciplinar atuante nesta comarca para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize estudo psicológico e social sobre o caso; 5) Após a chegada do relatório, dê-se vista dos autos ao Ministério Público; e 6) Após manifestação do Ministério Público, inclua-se o feito na pauta de audiência para oitiva do menor, acautelando-se para que na data designada esteja presente psicóloga Providências necessárias.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:49
Decisão Proferida
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11/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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