TJAL - 0748511-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:18
Baixa Definitiva
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08/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:16
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Gomes Sagrillo (OAB 35500/ES) Processo 0748511-17.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Rafael Souza Fernandes, Maria Eduarda Freire Souza - Diante das razões expostas, HOMOLOGO a desistência da parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Sentença transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal (Art. 1.000, CPC).
Cumpridas às formalidades legais, arquive-se os autos com as devidas baixas na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:53
Decisão Proferida
-
12/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 08:26
Apensado ao processo
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11/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:40
Decisão Proferida
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06/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:22
Expedição de Carta precatória.
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07/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Gomes Sagrillo (OAB 35500/ES) Processo 0748511-17.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Rafael Souza Fernandes, Maria Eduarda Freire Souza - D E C I S Ã O Considerando que o Executado sequer foi citado/intimado sobre a dívida elencada pelo Exequente, facultando ao Executado o pagamento dos alimentos, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme preconiza o art. 528, "caput" do CPC, necessário a formação da relação processual, deixo para apreciar o pedido de fls. 63-68, após a intimação do Executado.
Cumpra-se a Decisão de fl. 60.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 10:10
Decisão Proferida
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13/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:12
Decisão Proferida
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22/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 19:12
Decisão Proferida
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11/10/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:53
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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