TJAL - 0001481-19.2012.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL), JAELLYSSON DE OLIVEIRA BARBOSA, (OAB 19009/AL) Processo 0001481-19.2012.8.02.0075 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Lucimeire da Silva Santos ME - Altracto - Requerido: Cinter Transportes Rodoviario Ltda, Newton Rodrigues Porciuncula, Cinter Engenharia Ltda - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Não obstante instado a se manifestar, conforme despacho às fls. 199/200, dos autos digitais, a Exequente mesmo devidamente intimada (fls. 201), não se manifestou, e conforme certidão do cartório às fls. 202, permaneceu inerte, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o art. 485, Inc.
VI, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput): Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, e tendo em vista a não manifestação da Exequente, face à ausência superveniente de interesse de agir, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, Inciso VI doCPC.
Sem custas e honorários advocatícios(Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Cumpra-se. -
19/08/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/07/2024 14:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2023 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 00:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:59
Mandado devolvido #{resultado}
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30/08/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2023 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 16:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2022 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2022 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2022 04:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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