TJAL - 0700960-13.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA (OAB 100570/MG) - Processo 0700960-13.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Karine da Silva SantosB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração oposto, nos termos dos artigos 487, I do CPC e mantenho a sentença de págs. 116 a 117 em todos os seus fundamentos.
Intimem-se as partes acerca do teor da presente sentença.
Maceió,22 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito em Substituição -
22/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:53
Apensado ao processo
-
04/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0700960-13.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karine da Silva Santos - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Do exposto, em razão da ausência injustificada do promovente à audiência de instrução e julgamento, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Condeno a promovente ao pagamento das custas processuais, haja vista que apesar do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a demandante não produziu provas mínimas de hipossuficiência financeira para arcar com os custos da presente ação, a exemplo de declaração de ser hipossuficiente.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,25 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
26/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 02:35
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 08:55
Expedição de Carta.
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25/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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