TJAL - 0701100-60.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 12:03 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            23/07/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 15:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/06/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 15:35 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/05/2025 11:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701100-60.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Izaura dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Banco Bradesco S.A. e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
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                                            20/05/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 09:36 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/05/2025 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 12:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701100-60.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Izaura dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0701100-60.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Jose Izaura dos Santos Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. e outro DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
 
 Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
 
 Cacimbinhas(AL), 24 de abril de 2025.
 
 Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
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                                            24/04/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 10:34 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/04/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 13:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 12:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701100-60.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Izaura dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
 
 P.R.I.
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                                            26/03/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2025 12:32 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/02/2025 22:28 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/01/2025 08:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/12/2024 12:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/12/2024 08:10 Expedição de Carta. 
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                                            17/12/2024 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/12/2024 15:54 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/12/2024 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 08:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 13:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/12/2024 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 12:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/11/2024 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2024 15:58 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/11/2024 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 08:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/10/2024 11:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/10/2024 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/10/2024 09:40 Expedição de Carta. 
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                                            15/10/2024 07:57 Decisão Proferida 
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                                            14/10/2024 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/09/2024 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2024 12:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/09/2024 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2024 15:16 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/09/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 09:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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