TJAL - 0744428-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0744428-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Vieira Sampaio - LitsPassiv: Banco do Brasil - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, proposta por IRACEMA VIEIRA SAMPAIO, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Vieram os autos conclusos, em razão da afetação do Tema 1300.
Analisando o supracitado tema, cadastrado comoTema 1.300, a controvérsia está em "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Ocorre que, o STJ, em 16/12/2024 determinou o sobrestamento nacional de todos os feitos que discutissem o referido tema, nos seguintes termos: [...] 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. [...] Sendo assim, em razão da admissão dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 2.162.323, de relatoria da ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para julgamento pelo rito dos repetitivos, com determinação de suspensão no processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), que versem sobre as questões supracitadas, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, até o julgamento pelo STJ da referida questão.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2024 09:26
Expedição de Carta.
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22/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 16:51
Decisão Proferida
-
17/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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