TJAL - 0706723-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Pires Ferreira de Miranda (OAB 8315/AL), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Ricardo Lopes Godoy (OAB 17894A/AL) Processo 0706723-23.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Ricardo José Lima Garcia da Silva - Embargado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Pires Ferreira de Miranda (OAB 8315/AL), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Ricardo Lopes Godoy (OAB 17894A/AL) Processo 0706723-23.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Ricardo José Lima Garcia da Silva - Embargado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - Ante o exposto, nos termos do art. 920, II, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, para reconhecer a obrigação deduzida no título executivo apresentado como líquida, certa e exigível.
Concedo ao embargante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
26/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 15:53
Republicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2024 16:37
Apensado ao processo
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09/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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