TJAL - 0700455-94.2020.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700455-94.2020.8.02.0064 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Juveni da Silva Nascimento - D E C I S Ã O Defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em execução, com base no Decreto-Lei n. 911/1969.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º); Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC, (CPC, art. 915); Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Altere-se a classe processual para Execução.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:56
Decisão Proferida
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13/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700455-94.2020.8.02.0064 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Juveni da Silva Nascimento - EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão e citação do réu no endereço indicado às págs. 116, conforme os comandos da decisão de págs. 101/103.
Ressaltando que, conforme art.481 do Código de normas da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, compete à parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão, e, ainda, após a designação do oficial de justiça, deverá(ão) o(s) depositário(s) entrar em contato, com o oficial, a fim do cumprimento da diligência, sob pena de extinção da ação por desídia, não sendo suficiente protocolar petições informando o nome e o número de telefone de tais pessoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Taquarana(AL), data da assinatura digital.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
05/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2025 07:15
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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08/09/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 13:12
Apensado ao processo
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04/10/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 16:06
Visto em Autoinspeção
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14/06/2022 19:26
Visto em Autoinspeção
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26/08/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2021 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:38
Decisão Proferida
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21/08/2021 15:22
Conclusos para despacho
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24/06/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
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31/05/2021 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2021 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:02
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
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29/04/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 11:20
Juntada de Mandado
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08/03/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2021 12:28
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 10:09
Decisão Proferida
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19/10/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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