TJAL - 0703155-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0703155-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC e do artigo 384, caput e § 8º, inciso I, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Contudo, caso seja interposta apelação adesiva, com fulcro no art. 1.010, § 2º, do CPC, abra-se vista a parte contrária, para no prazo legal, para que, querendo, apresentem contrarrazões.
Decorrido este prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. -
11/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0703155-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza de obrigação de fazer de prestação específica de serviço de saúde, fixando-o em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, devendo a Secretaria Judiciária proceder com a devida correção no SAJ.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários rios advocatícios, fixo-os em 20% (vinte por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 07 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
08/07/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:14
Procedência
-
07/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL) Processo 0703155-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Considerando o lapso temporal desde o Despacho à fl. 122 e a ciência do autor, conforme certidão às fls. 125/126, INTIME-SE novamente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida, e, em caso negativo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/03/2025 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 08:21
Juntada de Mandado
-
23/02/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 01:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 08:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/07/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 18:33
Decisão Proferida
-
10/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 16:56
Decisão Proferida
-
21/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 12:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/03/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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