TJAL - 0811586-33.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:18
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811586-33.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Fabricia Belem da Silva - Agravado: Colarrio 4 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR.
DIREITO POTESTATIVO.
SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS VINCENDAS.
IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FABRÍCIA BELEM DA SILVA CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO LARGO/AL, QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA FORMULADO NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO.
A AGRAVANTE PLEITEIA A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS VINCENDOS REFERENTES AOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE DOIS TERRENOS URBANOS, ALÉM DA ABSTENÇÃO DA PARTE AGRAVADA DE NEGATIVAR SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A DECISÃO AGRAVADA INCORREU EM ERRO AO INDEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA PLEITEADA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA CONCESSÃO; E (II) AVALIAR SE HÁ PLAUSIBILIDADE JURÍDICA MANIFESTA NA TESE RECURSAL QUE JUSTIFICARIA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 300 DO CPC.4.
O DIREITO À RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR É POTESTATIVO E INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA DA VENDEDORA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DA SÚMULA 543/STJ.5.
A MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS APÓS A MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE DE RESCINDIR O CONTRATO CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PODENDO CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 6.
A TUTELA DE URGÊNCIA VISA PRESERVAR A UTILIDADE DO PROVIMENTO FINAL E EVITAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL À PARTE AGRAVANTE, EM ESPECIAL QUANTO À NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) - Eduardo Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE) - Ricardo de Castro e Silva Dalle (OAB: 23679/PE) -
14/05/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:05
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 19:05
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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30/04/2025 18:53
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 13:23
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:23:52 local.
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29/04/2025 12:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/04/2025 08:48
Retirada
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24/04/2025 12:32
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811586-33.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Fabricia Belem da Silva - Agravado: Colarrio 4 Empreendimentos Imobiliários Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) - Eduardo Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE) - Ricardo de Castro e Silva Dalle (OAB: 23679/PE) -
09/04/2025 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811586-33.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Fabricia Belem da Silva - Agravado: Colarrio 4 Empreendimentos Imobiliários Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) - Eduardo Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE) - Ricardo de Castro e Silva Dalle (OAB: 23679/PE) -
27/03/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:34
Ciente
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11/02/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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19/11/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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18/11/2024 18:43
Certidão sem Prazo
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18/11/2024 18:43
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/11/2024 18:43
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 18:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/11/2024 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 07:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 13:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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