TJAL - 0714887-97.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Silva Souza (OAB 7851/AL), Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva (OAB 19977/AL) Processo 0714887-97.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Clauden Henryque Alves dos Santos - Ré: Eline Nunes Leite Vieira - Ante o exposto, HOMOLOGO a composição civil firmada entre as partes e, ato contínuo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELINE NUNES LEITE VIEIRA, o que faço com arrimo no artigo 74, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 107, V, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei. -
21/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:46
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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21/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Silva Souza (OAB 7851/AL), Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva (OAB 19977/AL) Processo 0714887-97.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Clauden Henryque Alves dos Santos - Ré: Eline Nunes Leite Vieira - Aberta a audiência, em virtude da composição firmada em outro processo (0702041-96.2024) que se estende a este processo, como firmado pelas partes nos termos da ata de audiência de fls. 112 e 113, o representante do Ministério Público não apresentou requerimentos.
A advogada da querelada se comprometeu a juntar a mídia da audiência realizada.
Assim, faço os autos conclusos para análise da magistrada. -
18/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:02:20, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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15/03/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 09:55
Juntada de Mandado
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14/03/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 10:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 10:15:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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02/01/2025 15:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Silva Souza (OAB 7851/AL), Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva (OAB 19977/AL) Processo 0714887-97.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Clauden Henryque Alves dos Santos - Ré: Eline Nunes Leite Vieira - Diante do teor da certidão de fl. 101, designo audiência preliminar para o dia 17/03/2025, às 10:15h, com a finalidade de buscar-se a composição civil de danos ou a conciliação entre as partes.
Intimem-se querelante e querelado(a), nos termos do art. 67 da Lei 9.099/95, informando-os da necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
Consulte-se o sistema processual em busca de informações sobre eventual concessão do benefício da transação penal em relação ao(à) querelado(a), nos termos do art. 76, § 2º, II, da Lei 9099/95.
Requisite-se o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da folha de antecedentes criminais do(a) querelado(a).
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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