TJAL - 0803391-25.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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30/05/2025 11:55
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/05/2025 11:55
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 20:01
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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20/05/2025 17:27
Ato Publicado
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20/05/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803391-25.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: CLEBSON ELISSON SANTOS DE BARROS - Agravada: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Clebson Elisson Santos Barros objetivando modificar a Decisão do Juízo da 11ª Vara Cível da Capital que, em Ação Revisional, indeferiu as liminares requestadas. 02.
Em suas razões, a agravante aduziu, em síntese, que "as 04 (quatro) câmaras cíveis já decidiram sobre essa matéria, tendo o entendimento pacífico quanto a possibilidade de se efetuar o depósito judicial para fins de afastar os efeitos da mora, mantendo a posse do bem com a parte autora/agravante e impedindo a negativação de seu nome ".
Interpôs, assim, o presente agravo a fim de que seja concedida a tutela de urgência requerida para que possa depositar em juízo as prestações, dada as ilegalidades presente em seu contrato de financiamento. 03.
No pedido, requereu a concessão de efeito suspensivo, a fim de suspender o andamento da ação revisional, pugnando, no mérito, modificação do ato judicial para que seja "seja autorizado o depósito judicial pela Parte Agravante e, que por conseguinte sejam as liminares de manutenção de posse do bem e de suspensão de negativação deferidas, tudo em conformidade com a jurisprudência pacífica e consolidada deste e.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas". 04. Às fls. 21/24, deferi parcialmente o pleito liminar, para modificar a Decisão objurgada para possibilitar que a parte agravante permaneça na posse do bem em questão e não tenha seu nome negativado, desde que realize, mensalmente, o depósito judicial do valor integral das parcelas previstas no contrato, podendo o Juízo a quo, mediante provocação, liberar em favor da instituição financeira o montante incontroverso. 05.
Contrarrazões não foram apresentadas, conforme atestado pela Certidão de fls. 35. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de maio de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) - Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) -
16/05/2025 11:19
Incluído em pauta para 16/05/2025 11:19:15 local.
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15/05/2025 15:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 18:59
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:46
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/04/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 13:44
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803391-25.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: CLEBSON ELISSON SANTOS DE BARROS - Agravada: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) -
31/03/2025 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 15:02
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 11:34
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 23:06
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 23:06
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 23:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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