TJAL - 0700006-90.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700006-90.2025.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Ademais, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:12
Republicado ato_publicado em 27/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700006-90.2025.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Ademais, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:53
Decisão Proferida
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28/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700006-90.2025.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação.
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
04/01/2025 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 22:41
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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