TJAL - 0700249-03.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL), ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL), ADV: MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES (OAB 8128/AL) - Processo 0700249-03.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - AUTOR: B1Milena Amancio de Almeida OliveiraB0 - RÉU: B1Município de QuebrânguloB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação. -
19/05/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0700249-03.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milena Amancio de Almeida Oliveira - Evidente, portanto, que não estão presentes os requisitos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Por outro lado, DEFIRO o pedido da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 17:51
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0700249-03.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milena Amancio de Almeida Oliveira - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
01/04/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811303-10.2024.8.02.0000
Unidade Regional Brasileira de Educacao ...
Maria Rayane da Silva Ferreira
Advogado: Angela Ventim Lemos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 10:23
Processo nº 0811829-74.2024.8.02.0000
Williams Dionisio Santos da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Kelvis Antonio da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 13:20
Processo nº 0716889-40.2024.8.02.0058
Maria Lucineide de Almeida
Andre Gustavo Fernandes Martins de Carva...
Advogado: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 10:21
Processo nº 0810867-51.2024.8.02.0000
Jucileide Silva Mello Nascimento
Unimed Maceio
Advogado: Lizandra Ferro Correia Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 08:22
Processo nº 0808150-66.2024.8.02.0000
Jose Ricardo Mendes da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Rodrigo Aragao Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 09:09