TJAL - 0801454-77.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801454-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ana Beatriz de Melo da Silva - Agravante: Valdemar Batista da Silva - Agravante: Vanildo Graciliano do Amaral - Agravante: Vania Maria da Silva - Agravante: Ana Paula dos Santos Pereira - Agravante: Ana Marcia Ferreira de Lemos - Agravante: Ana Lucia Ezequiel da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801454-77.2025.8.02.0000 Agravantes: Valdemar Batista da Silva e outros.
Advogados: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) e outros.
Agravada: Braskem S.A.
Advogados: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
29/08/2025 17:18
devolvido o
-
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:10
Ciente
-
12/08/2025 09:43
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801454-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ana Beatriz de Melo da Silva - Agravante: Valdemar Batista da Silva - Agravante: Vanildo Graciliano do Amaral - Agravante: Vania Maria da Silva - Agravante: Ana Paula dos Santos Pereira - Agravante: Ana Marcia Ferreira de Lemos - Agravante: Ana Lucia Ezequiel da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801454-77.2025.8.02.0000 Agravante: Valdemar Batista da Silva e outros.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravada: Braskem S.A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Valdemar Batista da Silva e outros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, os recorrentes sustentaram a existência de violação "aos art. 1.022, II do CPC; art. 14, § 1º da lei n.º 6.938/91 art. 186 e 927, do CC; art. 421 e 424 do CC e art. 51, I, IV e §1º do CDC; e art. 22, caput, e 34, inciso VIII, do EOAB e art. 85, § 14, e 90, caput, e §2º do CPC" (sic, fl. 343).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 365/391, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, por serem os recorrentes beneficiários da justiça gratuita, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alegam os recorrentes que atendem ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entenderem que houve violação aos "art. 1.022, II do CPC; art. 14, § 1º da lei n.º 6.938/91 art. 186 e 927, do CC; art. 421 e 424 do CC e art. 51, I, IV e §1º do CDC; e art. 22, caput, e 34, inciso VIII, do EOAB e art. 85, § 14, e 90, caput, e §2º do CPC" (sic, fl. 343), sob o argumento de que "a previsão contratual do acordão celebrado foi a renúncia dos Recorrentes do direito de requer qualquer valor a título de indenização pelos prejuízos causados pela Recorrida.
Trata-se de uma cláusula leonina, a qual garante à BRASKEM S/A uma vantagem desmensurada em relação aos Recorrentes, pois aquela pagará a este um valor irrisório, frente a uma gravíssima violação à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia, à vida digna, dentre outros direitos personalíssimos e indisponíveis, já demostrados nos autos de origem e neste petitório" (sic, fl. 352 grifos no original).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
07/08/2025 15:21
Recurso Especial não admitido
-
04/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 10:46
Ciente
-
01/08/2025 11:15
Ato Publicado
-
31/07/2025 20:47
devolvido o
-
31/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801454-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ana Beatriz de Melo da Silva - Agravante: Valdemar Batista da Silva - Agravante: Vanildo Graciliano do Amaral - Agravante: Vania Maria da Silva - Agravante: Ana Paula dos Santos Pereira - Agravante: Ana Marcia Ferreira de Lemos - Agravante: Ana Lucia Ezequiel da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801454-77.2025.8.02.0000 Recorrentes : Ana Beatriz de Melo da Silva e outros.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Recorrida : Braskem S.A.
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Ana Beatriz de Melo da Silva e outros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Não obstante, compulsando os autos, observei que a Sra.
Ana Beatriz de Melo da Silva, em que pese compor o polo ativo da demanda originária que tramita no Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, não interpôs o agravo de instrumento em questão como se vê da peça recursal à fl. 1, em que consta 6 (seis) agravantes, nenhum deles a recorrente (fl. 341).
Diante disso, intime-se a parte recorrente para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a composição do polo ativo do presente recurso, sob pena de não conhecimento do apelo extremo por ausência de ilegitimidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
15/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2025 08:18
Ciente
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:14
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
02/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/06/2025 08:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
02/06/2025 08:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 20:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 09:24
Ciente
-
23/05/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 12:07
Vista / Intimação à PGJ
-
02/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801454-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Valdemar Batista da Silva - Agravante: Vanildo Graciliano do Amaral - Agravante: Vania Maria da Silva - Agravante: Ana Paula dos Santos Pereira - Agravante: Ana Marcia Ferreira de Lemos - Agravante: Ana Lucia Ezequiel da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 0801454-77.2025.8.02.0000, em que figuram, como Agravantes, VALDEMAR BATISTA DA SILVA e outros e, como Agravada, BRASKEM S/A, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Decisão objurgada, nos termos do Voto condutor.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
01/05/2025 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:01
Processo Julgado Sessão Virtual
-
30/04/2025 17:01
Conhecido o recurso de
-
24/04/2025 11:09
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 13:11
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801454-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Valdemar Batista da Silva - Agravante: Vanildo Graciliano do Amaral - Agravante: Vania Maria da Silva - Agravante: Ana Paula dos Santos Pereira - Agravante: Ana Marcia Ferreira de Lemos - Agravante: Ana Lucia Ezequiel da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
26/03/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2025 11:32
Ciente
-
12/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
24/02/2025 13:00
Certidão sem Prazo
-
18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 23:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 08:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
17/02/2025 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 08:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/02/2025 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 15:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/02/2025 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 10:58
Distribuído por dependência
-
10/02/2025 19:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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