TJAL - 0700248-18.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kevin Mancini Canabarro Pires (OAB 22073/AL) Processo 0700248-18.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Deodato da Paz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:10
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:15
Apensado ao processo
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06/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kevin Mancini Canabarro Pires (OAB 22073/AL) Processo 0700248-18.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Deodato da Paz - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:49
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kevin Mancini Canabarro Pires (OAB 22073/AL) Processo 0700248-18.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Deodato da Paz - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Colacione aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, pois a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade.
Efetue a juntada de extrato bancário de todas as suas contas referente aos períodos indicados como de desconto, com início no mês anterior à primeira retenção indevida, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos, bem como o demonstrativo de empréstimo junto ao INSS, comprovando os descontos efetivados em seu benefício previdenciário.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
01/04/2025 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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