TJAL - 0721040-65.2020.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/06/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:14
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/05/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0721040-65.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: José Alan de Lima Silva - 10.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência condenar JOSÉ ALAN DE LIMA SILVA, como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cuja pena definitiva do réu é de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP, substituída por duas penas restritivas de direito, nos termos do art. 44 do CP: a) prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo; b) prestação de serviços a comunidade ou entidade pública a ser escolhida pelo Juízo da Execução; bem como ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância (maconha e cocaína), ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 11.3 P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça(m)-se as guia(s) de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); f) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); g) Destrua(m)-se os demais bens apreendidos (fl. 13), pois tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. h) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
28/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:59
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/03/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 07:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/10/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 12:41:19, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
02/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:20
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:46
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2024 15:12
Decisão Proferida
-
05/06/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
30/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2022 13:10
Visto em Correição - CGJ
-
18/05/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/02/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 19:32
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2020 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2020 12:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 12:05
Juntada de Alvará
-
13/11/2020 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 19:21
Decisão Proferida
-
12/11/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 19:02
Recebida a denúncia
-
09/11/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 18:24
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 17:06
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
05/10/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 11:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/10/2020 11:28
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
05/10/2020 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2020 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:20
Juntada de Informações
-
28/09/2020 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/09/2020 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 14:52
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 14:44
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 12:06
Decisão Proferida
-
18/09/2020 12:06
Decisão Proferida
-
17/09/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/09/2020 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2020 18:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 16:11
Decisão Proferida
-
10/09/2020 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 07:45
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 07:24
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2020 13:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
10/09/2020 07:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 07:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 02:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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