TJAL - 0700374-44.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:38
Remessa à CJU - Custas
-
01/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:30
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 41617/ES) Processo 0700374-44.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Firmino da Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Considerando que decorreu o prazo recursal antes mesmo da manifestação de págs. 144/145, CUMPRA-SE integralmente a sentença de págs. 137/141.
Providências pela Secretaria. -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 41617/ES) Processo 0700374-44.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Firmino da Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, conforme disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para nova sentença.
Na hipótese de ser interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Maravilha, data da as -
27/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:45
Decisão Proferida
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12/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 08:53
Republicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 08:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 11:57
Decisão Proferida
-
20/08/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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