TJAL - 0800458-79.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
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11/05/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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11/05/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 08:53
Intimação / Citação à PGE
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30/04/2025 08:53
Vista / Intimação à PGJ
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800458-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Dorcilia de Oliveira Tenorio - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n° 0800458-79.2025.8.02.0000, em que figuram, como parte recorrente, Dorcilia de Oliveira Tenório, e, como parte recorrida, Estado de Alagoas.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da prolação de sentença no primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PELO ESTADO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50MG PELO ESTADO DE ALAGOAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO, QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO REQUERIDO, ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO INTERESSE RECURSAL DECORRE DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE, SENDO INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DE RECURSO QUANDO A PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL PRETENDIDA JÁ FOI ALCANÇADA POR DECISÃO SUPERVENIENTE.A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO ESGOTA A COGNIÇÃO JUDICIAL SOBRE A MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO-O PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA AO RECONHECER QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO EM AÇÃO PRINCIPAL ENSEJA A PREJUDICIALIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO QUE DECIDE INTEGRALMENTE A QUESTÃO DISCUTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO RECURSO, TORNANDO-O PREJUDICADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 18/09/2018, DJE 21/09/2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, 2ª TURMA, J. 11/09/2018, DJE 18/09/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
15/04/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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15/04/2025 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:33
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/04/2025 09:33
Prejudicado o recurso
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10/04/2025 09:49
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800458-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Dorcilia de Oliveira Tenorio - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
31/03/2025 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:54
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 11:02
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:51
Ciente
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05/02/2025 07:51
Vista / Intimação à PGJ
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04/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 23:11
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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22/01/2025 11:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/01/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 10:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/01/2025 10:20
Intimação / Citação à PGE
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22/01/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:02
deferimento
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20/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 14:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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