TJAL - 0759697-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:19
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
29/04/2025 16:04
Remessa à CJU - Custas
-
29/04/2025 16:02
Transitado em Julgado
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31/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Sampaio de Aguiar (OAB 4949/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 26843/DF), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Henrique dos Santos Mendes (OAB 429409/SP) Processo 0759697-37.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Roberto João da Silva - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho - SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por ROBERTO JOÃO DA SILVA, aduzindo habilitação de seu crédito.
Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 69.621,96 (sessenta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), proveniente do processo trabalhista nº 0001935-66.2014.5.19.0055, (Vara do Trabalho de Atalaia/AL).
Em parecer de fls.14/17, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido.
A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente (fls.18). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0001935-66.2014.5.19.0055, (Vara do Trabalho de Atalaia/AL) - certidão de habilitação de crédito trabalhista (fls.05/06).
Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na Recuperação Judicial da Companhia Açucareira Usina Capricho o crédito de ROBERTO JOÃO DA SILVA, no valor de R$ 69.621,96 (sessenta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) - classe I (trabalhista).
Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:36
Republicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 11:18
Apensado ao processo
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11/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:16
Decisão Proferida
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09/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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