TJAL - 0712156-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
10/06/2025 19:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/06/2025 19:24
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 19:23
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/06/2025 19:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/05/2025 11:45
Remessa à CJU - Custas
-
08/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:40
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0712156-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Matias da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 487, II, do CPC porquanto reconheço a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custa judiciais e de honorários advocatícios que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, mas suspendo suas exigibilidades em virtude do deferimento da gratuidade de justiça.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 09 de dezembro de 2024.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
01/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:13
Republicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
11/12/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 07:10
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 20:51
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716917-08.2024.8.02.0058
Maria de Loudes da Silva
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Janaina Silva Pereira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 16:21
Processo nº 0714868-10.2020.8.02.0001
Megga Distribuidora LTDA
A P R Araujo Soares Eireli - Nome Fantas...
Advogado: Quintiliano Militao Silva Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2020 10:40
Processo nº 0700743-54.2024.8.02.0047
Maria Jose Duarte da Silva
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 21:40
Processo nº 0807675-13.2024.8.02.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Rozelia Fernandes dos Santos
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 09:59
Processo nº 0706184-80.2024.8.02.0058
Policia Militar de Alagoas
Fernanda Helena da Silva Santos
Advogado: Ivens Alberto de Queiroz Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 09:15