TJAL - 0700259-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0700259-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuza Leite da Silva - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
02/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 17:46
Decisão Proferida
-
09/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0700259-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuza Leite da Silva - DECISÃO Defiro o requerido às fls.57, prorrogando o prazo por 15 (quinze) dias.
Maceió , 27 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:18
Decisão Proferida
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27/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0700259-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuza Leite da Silva - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
07/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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