TJAL - 0708270-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP), ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP), ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP), ADV: LÚCIA MARIA JACINTO DA SILVA (OAB 4276/AL), ADV: RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 110862/SP), ADV: RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 110862/SP), ADV: RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 110862/SP), ADV: RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 110862/SP), ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) - Processo 0708270-64.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Estaduais - IMPETRANTE: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - B1Itaú Administradora de Consórcio LtdaB0 - B1Banco Itaúcard S/AB0 - B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - IMPETRADO: B1Diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Detran/alB0 e outro - Diante do exposto, julgo improcedente os presentes embargos.
Mantenho incólume a sentença de fls. 1.208/1.214 em todos os seus termos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sequenciais de embargos de declaração (01).
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 20:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2025 22:05
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 21:36
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:27
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP), RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 110862/SP) Processo 0708270-64.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco Itaúcard S/A, ITAU UNIBANCO S.A, Itaú Unibanco S/A Holding, Itaú Administradora de Consórcio Ltda - Impetrado: Diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Detran/al - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
31/03/2025 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0708270-64.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco Itaúcard S/A, ITAU UNIBANCO S.A, Itaú Unibanco S/A Holding, Itaú Administradora de Consórcio Ltda - Impetrado: Diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Detran/al - Diante do exposto, concedo, em parte, a segurança tão somente para: i) afastar a exigibilidade da taxa de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e outras formas de garantia real, referente-se a contratos pactuados entre 01/01/2019 e 05/03/2024, nos termos da Portaria Detran/AL n. 2.738/24; ii) determinar que as autoridades coatoras, sob esse fundamento (exigibilidade do tributo), abstenham-se de aplicar sanção e impedir dela o acesso ao sistema e-RDC, com inclusão e exclusão de gravames, de realizar a baixa automática de gravames, protestos, inclusão em cadastro de inadimplentes, inscrição na dívida ativa e emissão de certidão negativa de débitos - CND pelo não pagamento do tributo.
Considerando a sucumbência mínima da parte impetrante, deixo de condenar o ente público em custas e em honorários advocatícios.
No SAJ, providenciem-se as modificações necessárias para que as intimações/publicações sejam feitas somente em nome dos procuradores Rubens José N.
F.
Velloza, inscrito na OAB/SP sob o nº 110.862, e Fabrício Parzanese dos Reis, inscrito na OAB/SP sob o nº 203.899 e na OAB/AL sob o nº 17.120-A, conforme requerido às fls. 878/879.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
29/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 09:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:16
Apensado ao processo
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27/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:14
Concedida em parte a Segurança
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25/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:48
Juntada de Mandado
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26/02/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:00
Decisão Proferida
-
19/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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