TJAL - 0700130-10.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0700130-10.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Iracema Henrique FerreiraB0 - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - COBAP para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do acordo de fl. 135, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:34
Decisão Proferida
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12/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0700130-10.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iracema Henrique Ferreira - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) Demandante, Gabriella Albuquerque Barbosa e a parte Demandada, Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idodos-COBAP, em fls. 135, para surtir os efeitos de na forma do art. 22, §1º da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:10
Homologada a Transação
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10/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 12:30:15, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700130-10.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iracema Henrique Ferreira - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataformaZoom Cloud Meetings.
Informamos, ainda, que será tolerado um atraso máximo de15 (quinze) minutosapós o horário agendado para o ingresso das partes na audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL) - DATA: 10/04/2025, às 12 horas LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*14-37 ID da reunião: 821 0331 4837 OBSERVAÇÃO: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade, e dou fé.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Nilson Neves de Carvalho Conciliador -
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 09:53
Expedição de Carta.
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21/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:09
Decisão Proferida
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21/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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