TJAL - 0700320-52.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mucio de Moraes Arruda (OAB 4446/AL) Processo 0700320-52.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Annie Suphya Mendes Fagundes Nascimento - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 03/07/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:29
Decisão Proferida
-
24/03/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000424-04.2006.8.02.0001
Compahia Alagoana de Refrigerantes - Cia...
Delmirense Locacao Venda e Servico LTDA
Advogado: Luiz Vasconcelos Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2006 18:47
Processo nº 0709869-95.2024.8.02.0058
Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa M...
Givanildo Barbosa de Farias
Advogado: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 18:35
Processo nº 0700385-47.2025.8.02.0082
Ana Paula Carneiro de a Almeida
Filial W.b. Parking Estacionamentos LTDA
Advogado: Onaldo Souza Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2025 20:52
Processo nº 0753375-98.2024.8.02.0001
Kaua Marques de Assis
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Henrique Paulo de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 07:56
Processo nº 0700352-57.2025.8.02.0082
Ricardo Augusto de Araujo Jorge
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Jose Rodrigo Moraes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 15:47