TJAL - 0700533-22.2018.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Paula Suzana Maia Bonfim Brasileiro (OAB 11283/AL), Luis Antônio Maia Bonfim da Silva (OAB 15196/AL) Processo 0700533-22.2018.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Borges da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DECISÃO Nos termo do Convênio de Cooperação Institucional n.º 48/2018, celebrado entre o E.
Tribunal de Justiça de Alagoas e Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, as perícias nas ações de cobrança de seguro serão pagas pela Seguradora Líder a um valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Ocorre que, no caso dos autos, nomeado o profissional para o exercício do munus, este apresentou proposta de honorários periciais que em muito excede a quantia fixada no Convênio acima citado.
Em assim sendo, torno sem efeito sua nomeação, ao passo em que nomeio o profissional médico Luiz Henrique dos Santos Silva, CRM/AL 6883, com endereço na rua Cel Pacheco ramalho, 155, Pitanguinha, Maceió, telefone: (82) 98230-4091, e-mail: [email protected].
Em face desta designação, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para dizer se aceita o encargo, cientificando-lhe de que os honorários periciais serão suportados por na forma do Convênio de Cooperação Institucional n.º 48/2018, acima especificado.
Com a aceitação, considerando que já houve o depósito judicial da verba pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos que entendam necessários à prestação jurisdicional e, querendo, nomeiem assistente técnico.
Após, intime-se o Sr.
Perito para que informe nos autos o local e a data para realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o que as partes deverão ser intimadas, com a urgência necessária ao caso.
Em caso de não manifestação da parte autora, seja esta intimada, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se e cumpram-se.
Marechal Deodoro , 31 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
01/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:03
Decisão Proferida
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07/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:41
Decisão Proferida
-
21/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 20:38
Decisão Proferida
-
14/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:15
Visto em Autoinspeção
-
13/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2022 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 21:58
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:06
Juntada de Informações
-
17/01/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 08:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2021 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 12:20
Decisão Proferida
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13/05/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 23:20
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2021 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 18:29
Visto em Autoinspeção
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22/09/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 21:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2020 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2020 10:13
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 10:59
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2018 10:36
Juntada de Outros documentos
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05/10/2018 12:26
Expedição de Carta.
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13/07/2018 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2018 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2018 01:15
Decisão Proferida
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07/06/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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