TJAL - 0700896-45.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:38
Remessa à CJU - Custas
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03/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:32
Transitado em Julgado
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20/05/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 08:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700896-45.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jael Alves da Silva Cabral - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) a) DECLARAR rescindido o contrato às pp. 44/51 dos autos em relação à autora; (ii) CONDENAR a empresa ré a efetuar a devolução do valor pago, já descontada a multa prevista em contrato, no valor de R$2.101,75 (dois mil cento e um reais e setenta e cinco centavos), no qual será computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. (iii) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1o e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
30/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700896-45.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jael Alves da Silva Cabral - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, Intimo Vossa Senhoria, para apresentar réplica, conforme Têrmo de Audiência à p. 65, destes autos. -
07/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/08/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 12:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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02/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/02/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 15:49
Expedição de Carta.
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19/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 09:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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17/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:45
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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