TJAL - 0702357-88.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:14
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helderson Barreto Martins (OAB 7525SE /) Processo 0702357-88.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria da Silva Santos - Intime-se a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, em 15 dias, emende a Inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: a) esclarecer se o fundamento do pedido é a ocorrência de fraude, por não ter assinado o contrato litigioso (contrato inexistente), ou falha no dever de informação (contrato nulo); b) juntar o referido contrato, se for o caso de suposta falha no dever de informação, ou requisitar da parte adversa, fundamentadamente, a apresentação do contrato litigioso e c) declaração, subscrita pelo patrono da parte autora, de que a parte autora é pessoa viva quando do ajuizamento da ação, e que a demanda não foi ajuizada em Juízo/ Juizado diverso, sob as penas da lei.
Saliente-se que encontra-se em debate, no Superior Tribunal de Justiça, o Tema 1198, pertinente ao poder geral de cautela do magistrado ante a suspeita de litigância predatória, de modo que a exigência judicial segue a linha de vários arestos daquele Sodalício, tanto que a matéria passou a ser afetada a Corte Especial.
Por fim, ao Cartório para que promova consulta ao sistema SAJ com vistas a verificar a existência de outras ações em nome da parte autora em face da mesma instituição financeira nesta Comarca, devendo certificar nos autos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Penedo(AL), 03 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 08:22
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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